Mas afinal, o que é NIP?
A Notificação de Intermediação Preliminar, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) há mais de 10 anos, é um processo de reclamação que o beneficiário realiza contra as operadoras de planos de saúde. É uma forma de resolver rapidamente os conflitos a fim de evitar que a situação seja levada às últimas instâncias, podendo terminar em processos administrativos ou judiciais.
E convenhamos, ninguém quer passar por essa dor de cabeça 🤯, não é mesmo?! Ainda mais com um assunto tão delicado.
Por isso, o objetivo da NIP é evitar a judicialização da saúde, o que pode levar a váááárias consequências, como: altos custos, piora do serviço prestado e diminuição da credibilidade no mercado.
Atualmente, existem 2 tipos de NIPs: assistencial e não assistencial.
➡ NIP Assistencial: são as notificações relativas aos casos em que há restrição na cobertura do plano de saúde e podem ser aplicadas em reclamações de beneficiários que tiveram um exame negado pelo plano, mesmo eles estando cobertos oficialmente em contrato.
➡ NIP Não Assistencial: tratam-se das notificações que não se aplicam à cobertura assistencial do plano, mas em que o beneficiário seja diretamente atingido, como em casos em que há reajuste desproporcional ou sem aviso prévio do preço das mensalidades dos planos.
Esses tipos de NIPs foram oficializadas na Resolução Normativa 388/2015 e além dessas notificações, vários outros pontos foram elucidados e algumas alterações aconteceram.