Bem, a substituição tributária é uma forma diferenciada de recolhimento de tributos, comumente utilizada pra quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS). Que nome enorme, hein? 😄
Bom, mas já falamos sobre o ICMS por aqui. Se ainda não viu, vem se atualizar!
Voltando à substituição tributária, estamos falando de uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma única vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.
Tudo certo até aqui? Então, bora seguir em frente! 👊
Na prática, a substituição tributária elimina a necessidade de os clientes de uma indústria (bem como de seus próprios clientes) pagarem o ICMS.
Essa forma de contribuição está prevista no artigo 150, parágrafo 7, da Constituição Federal.
A substituição tributária vem com o objetivo de facilitar a fiscalização sobre os tributos plurifásicos.
Pluri, o quê?
Opa, os tributos plurifásicos são aqueles que incidem múltiplas vezes dentro da cadeia de circulação de um produto ou serviço.
Olha só as vantagens da substituição tributária tanto pras empresas quanto pra Receita Federal:
- Empresas: o ICMS-ST simplifica o trato das organizações com esse tributo tão importante pro seu dia a dia e pra governança corporativa.
- Fisco: além de simplificar a fiscalização, o recebimento antecipado dos tributos também encurta um ciclo que poderia durar meses. Com isso, há também uma significativa redução na sonegação de impostos, o que por si só aumenta a arrecadação e potencializa o compliance tributário das empresas.
Bom, já ficou claro que a substituição tributária diz respeito ao recolhimento antecipado do ICMS, já que o imposto é pago em regra no inÃcio da cadeia das operações subsequentes, né?
Ufa, que bom!
Independente da complexidade e do tamanho da cadeia de circulação, toda arrecadação é feita em uma única fase.
Mas... quando a substituição tributária é aplicada?
Boa pergunta! Esse regime pode ser aplicado em operações que envolvem produtos enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul e que possuem um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
A lista de produtos conveniados ao regime ICMS-ST é elaborada pelo Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária.
Detalhe muito importante! Essa lista é atualizada de tempos em tempos. Então, sugerimos que você sempre busque saber quais as últimas inclusões, exclusões e mudanças efetuadas.
Tá bom, e como que faz pra calcular a substituição tributária?
Outro ótimo ponto! Bem, apesar de toda a complexidade apresentada pelo conceito, a base de cálculo da substituição tributária é simples de ser executada! 😉
Mas, atenção 🚨 Você e seu contador devem ficar atentos à legislação estadual, tá bom?
Afinal, o ICMS é um tributo do Estado!
Bom, na maioria dos modelos de base de cálculo, você vai encontrar os seguintes fatores (mas não necessariamente todos eles):
- Margem de Valor Agredado (MVA)
- Preço médio
- Sugestão
- Tabelamento
Pro cálculo em si, os passos são os seguintes:
- Calcule o ICMS da nota fiscal
- Calcule o base do cálculo da ICMS-ST
- Calcule o valor final da substituição tributária
Quer entender no detalhe esse processo de cálculo: É só conferir o artigo completo no nosso blog sobre substituição tributária!
#FicaADica: conheça uma ferramenta que veio pra auxiliar (muito!) o dia a dia das empresas que precisam classificar e calcular tributos em operações comerciais: o Classificador Fiscal by Busca Legal. Com ele, você conhece tudo o que incide nas operações comerciais que está praticando e pode calcular o ICMS-ST. Não é fantástico? Então, não perca tempo e saiba mais sobre a ferramenta!