DCTFWeb
Vamos pra outra obrigatoriedade, já pensando em evitar multas, afinal, elas correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração de incidentes sobre o montante das contribuições informadas. Deus me dibre 🙏
Do que estamos falando? Bom, vamos lá. A DCTFWeb é um programa da RFB que atualmente contempla arrecadação Previdenciária (substituiu a GPS - Guia da Previdência Social).
Este formulário eletrônico serve pra declaração de débitos e créditos de Tributos Federais, confissões dos débitos (eliminando a sonegação) e das Contribuições Previdenciárias (mensais, anuais e diárias também).
Então, deve-se realizar a entrega com base em informações declaradas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Este recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Por lá as empresas já fazem uso da compensação cruzada, podendo utilizar créditos tributários acumulados pra compensar débitos de contribuições previdenciárias e outros tributos federais.
Ah! Vale lembrar que há exceções de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI que utiliza os módulos simplificados do eSocial. Vamos deixar o nosso artigo com mais informações sobre a DCTFWeb e assim amansamos o bichano de 2022 🐯
EFD - ICMS - IPI
Vai mais obrigatoriedade aí? Ah, o balaio está cheio! Estou falando da entrega do Bloco K.
Por meio do Ajuste SINIEF 41/2021 que alterou o Ajuste SINIEF 2/2009 e dispõe de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que busca estabelecer a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de controle da produção e do estoque (Bloco K) na EFD, ICMS e IPI.
Que sopa de letrinhas, não é mesmo? Caaalma que tem mais 😌 Essa obrigatoriedade é restrita ao escopo reduzido de informações dos saldos de estoque escriturados nos registros K200 e K280, sendo voltado pra estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial e também pra estabelecimentos atacadistas.
Para não ouvir o “tigre” rosnar, é importante saber que é pra estabelecimentos industriais classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ao superior a R$78.000.000,00 com escrituração completa e pra estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial com escrituração completa.
Ficou com alguma dúvida e quer saber mais? Bate o 👁️ neste nosso artigo que está bem completinho.
Agora em novembro, realizamos nosso grandioso evento Momento Legislação onde falamos de temas e itens que serão novidades pra 2022.
Você conseguiu acompanhar conosco? Se você perdeu, não fique triste! Nesta página deixamos todo o material apresentado pra dar aquele super apoio pra você 😇