Uma discussão que começou há mais de 20 anos, foi julgada em 2017 e ~finalmente~ entra em vigor agora em 2021 tem tomado conta do STF em relação a documentos fiscais: o julgamento da exclusão do ICMS do cálculo de PIS/Cofins. Se você está curioso para saber em que pé está isso, não precisa consultar uma enciclopédia, a gente explica!
Após anos de muita treta, ficou definido que o ICMS não será cobrado no PIS/Cofins, pois o mesmo não compõe a base de cálculo e não é representado na definição de faturamento das empresas.
O que está pegando agora é que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tinha uma expectativa de que o STF modulasse os efeitos temporais da decisão, para que assim, as empresas conseguissem a permissão de excluir o ICMS da base das contribuições após o julgamento 👀
Além disso, a Fazenda também esperava que a retirada do imposto fosse sobre o ICMS efetivamente recolhido, e não o destacado - expectativas foram criadas ✨
O STF foi bem amigo dos contribuintes: quem entrou com ação judicial, antes do dia 15 de março de 2017 (grava bem a data 😉), poderá não só excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, como também recuperar os valores pagos a mais desde a interposição da ação.
O assunto é longo, mas é importante ficar atento para não perder nenhum detalhe! Para saber mais sobre as mudanças na exclusão do ICMS do PIS/Cofins, clique e confira um conteúdo exclusivo do nosso blog!