O controle de ponto é a ação de gerenciar as entradas e saídas de colaboradores da sua empresa. Isso está claríssimo, né? 😉
Controlar o ponto é importante pra garantir a geração correta das folhas de pagamento, considerando horas extras, descontos por atrasos não justificados, etc. etc.
Se você é profissional de RH, sabe bem que esse controle é uma responsabilidade do Departamento Pessoal, que lida com diversas questões burocráticas nas empresas.
E o que diz a lei sobre o controle de ponto?
Vamos lá! Segundo o artigo 74 da CLT, todas as empresas com 20 ou mais funcionários precisam controlar a jornada de trabalho dos profissionais, sejam as suas atuações externas ou não!
Só pra você saber, o texto original da CLT obrigada empresas com 10 ou mais funcionários a adotarem o controle de horas. Mas... Após a MP da Liberdade Econômica, de 2019, o artigo foi alterado e o número mínimo subiu pra 20!
E tem mais! A portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a forma como o controle de ponto é realizado. Entre os critérios estabelecidos, está a proibição de restringir a marcação de ponto, usar marcadores automáticos e realizar qualquer mudança nas informações registradas!
A portaria 373/2011 atualizou a legislação, com a permissão do uso de um sistema de ponto alternativo.
Entre as possibilidades está o registro do ponto online pelo smartphone, computador ou notebook 😎
A falta de controle de ponto gera multa?
Olha, a Lei 12.544 indica que o empregador pode ficar vulnerável a processos trabalhistas e autuações fiscais se não fizer o controle correto do ponto.
Ele é importante pra comprovar que os colaboradores trabalham determinada quantidade de horas e que, por isso, eles têm direito ao repouso semanal remunerado, bem como ao pagamento do salário em feriados civis e religiosos.
Segundo a Lei 12.544, o empregador que não comprovar que proporciona esses direitos aos seus colaboradores (ou seja, entre outras coisas, que não controla o ponto), pode ser multado em valores que vão de R$40 a até R$4 mil.
Então, olhos bem abertos por aí, combinado?! 🧐
Tipos de controle de ponto
O controle de horas manual, conhecido como "livro de ponto", foi o primeiro sistema introduzido no mercado.
Mas tá mais límpido que água cristalina que ele já ficou pra trás, né? 😅 Afinal o potencial pra erros e fraudes fica enorme com esse tipo de controle!
Existe também o controle de ponto mecânico, que funciona da seguinte forma: cada colaborador tem um cartão individual, com seu nome e função. Assim, quando entra e sai da empresa, deve inseri-lo em uma máquina que carimba mecanicamente os horários respectivos.
Ao Departamento Pessoal, recai a missão de recolher todos os cartões e, manualmente, transferir os dados para uma planilha.
Nada prático também, certo? 😬
Por isso, a versão eletrônica do controle de horas surgiu como uma grande inovação, com a leitura da digital do funcionário, que deve marcar seus horários de entradas e saídas ao encostar o dedo em uma máquina.
Uma das desvantagens desse último modelo é o custo da máquina e de manutenção, bem como a necessidade de um software que complemente o sistema, transferindo os dados.
Por isso, ele veio pra quebrar tudo e revolucionar. Ele quem? Ora, ele mesmo! O ponto online! 👏👏👏
Ele pode ser feito via smartphone, tablet ou mesmo desktop. A forma também varia: por QR Code, reconhecimento facial ou senha!
Em poucos toques na tela, os colaboradores conseguem analisar suas horas e entender seu crédito de horas extras ou faltantes, facilitando a organização do profissional 👊
Essa é a ferramenta ideal para empresas que pensam no futuro e visam pela transparência dos dados junto aos seus colaboradores.
Sistema online de controle de ponto
Sem rodeios: o sistema online de controle de ponto é o futuro da gestão de pessoas nas empresas.
É uma inovação que traz benefícios mútuos e amplia o engajamento, facilitando a comunicação da empresa com seus funcionários.
Então, sim, vale a pena investir!
Entre as vantagens, estão:
👉 Redução de custos
👉 Seguranças das informações
👉 Praticidade para equipes externas
👉 Solução digital dentro da lei
👉 Agilidade no processo de gestão
👉Integração com outros sistemas do seu DP
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Entre várias funções que aumentam a autonomia dos seus funcionários, destaca-se a função de controle e espelho de ponto.
Assim, os colaboradores podem usar seus celulares para realizar o registro de ponto eletrônico, com tecnologia de geolocalização e controle do horário — de acordo com a importante Portaria 373. Conheça já a solução!
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