Difal é a sigla pra Diferencial de Alíquota do ICMS. Trata-se da diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado de destino.
Essa tributação é aplicada em vendas a consumidores finais de outros Estados. Ela abrange tanto contribuintes quanto pessoas não contribuintes do ICMS, que são a maior parte dos consumidores online! A criação foi motivada pelo boom das vendas online e entregas interestaduais.
O Difal é um instrumento tributário relativamente novo. Foi instituído em 2015, por meio do Convênio 93, que entrou em vigor em 2016!
Mas, antes de avançar o papo sobre o Difal, vamos dar um passo atrás e relembrar o que é o ICMS. Feshow? 😉
Bem, o ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ufa, já pode respirar, rs).
O ICMS fica sob responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Isso significa que cada Unidade Federativa tem liberdade pra definir sua alíquota. É por isso que a cobrança do ICMS varia de um Estado pra outro.
Mas pensa bem: com essa variação, empresas de um determinado Estado poderiam ser preteridas em relação a outras, por conta da menor alíquota, né?
Essa diferença desequilibra a competitividade e acaba afetando o mercado! 😶
Afinal, é claro que pessoas e empresas optam por comprar suas mercadorias em Estados com a menor alíquota de ICMS.
É, agora podemos voltar ao Difal! Desculpa por toda essa volta, mas você vai ver que ela foi necessária 😅
O Difal foi instituído pra equilibrar o recolhimento dessa cobrança, sendo aplicado nas operações comerciais interestaduais.
Assim, o Estado onde o cliente final está localizado recebe o valor do diferencial (e não apenas o Estado de origem da mercadoria). Isso torna a arrecadação mais justa!
Fundo de Combate à Pobreza
Com o Convênio 93, de que falamos lá em cima, o Difal passou a ser destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, ou FCP!
Previsto na Constituição Federal, este Fundo tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais no Brasil. Isso significa que o dinheiro arrecadado com o Difal é destinado a programas e ações voltados a temas como saúde, educação, nutrição e habitação.
Quem precisa pagar o Difal?
A resposta é: depende!
Calma, a gente explica! É que, quando a operação é realizada a consumidores que não pagam o ICMS, o recolhimento do Difal é responsabilidade do vendedor.
Agora, se a operação interestadual for entre dois contribuintes do ICMS (dois varejos, por exemplo), o Difal deve ser recolhido pelo cliente.
Onde e quando devo pagar o Difal?
Boa pergunta! O pagamento do Difal é feito por meio de uma guia bem conhecida, a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Nas operações com não contribuintes do ICMS, o Difal deve ser embutido no valor de cada produto.
Já pra quem paga ICMS, a cobrança é realizada no momento de emissão da NF-e! ✌️
E MEI, paga Difal?
Embora seja dispensado da entrega da declaração (no Sped Fiscal), o MEI precisa calcular e pagar o Diferencial de Alíquota caso compre de fornecedores de outros Estados.
Bom, a gente trouxe aqui alguns dos principais pontos de dúvidas sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS. Mas, se você quiser se aprofundar ainda mais neste tema, não deixe de conferir o artigo completo que está no nosso blog!
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Agora, sim, vamos ficando por aqui. Até a próxima 👋👋