Muitas pessoas cresceram, estudaram e conquistaram várias coisas, mas ainda não têm ideia de como declarar os próprios impostos. É, meus amigos, a legislação fiscal brasileira não é pra amadores 😄
Mas vamos voltar ao IRRF, afinal, a gente só chega ao topo da montanha - e é recompensada com uma linda vista - depois de dar o primeiro passo.
Tá bom, chega de metáforas, rsrs.
Vamos lá: o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, é um tributo que as empresas recolhem dos seus colaboradores direto na folha de pagamento, ou quando contratam serviços de pessoas físicas.
Olha, existem algumas regras pra esse recolhimento. No caso de empregados em regime CLT, por exemplo, ele é aplicado apenas quando o salário mensal do funcionário for superior a R$1.903,99.
Além disso, algumas pessoas jurídicas (as famosas PJs) também precisam pagar o imposto de renda.
Ele também se aplica a PJs que prestam serviços e faturam mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte!
Na prática, o IRRF é sempre recolhido pela fonte pagadora. Ou seja, a empresa que contrata funcionários ou serviços! Vamos combinar que é mais fácil fiscalizar as empresas do que cada contribuinte 😅
Mas, pra que serve o IR?
Estamos falando de um imposto que compõe uma fatia considerável da arrecadação do Governo Federal.
A ideia com o recolhimento do IR é usar o montante arrecadado pra assegurar o funcionamento dos serviços públicos e programas sociais do país. Em bom português: ajudar a fazer a máquina pública rodar.
O IRRF é informado ao Governo pelas empresas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Aplicação na prática
O IRRF obedece uma tabela emitida pela Receita Federal, nos casos de retenção por empregado e desconto na folha de pagamento.
Falando em profissionais com carteira assinada, também há retenção do IRRF no pagamento das férias e no 13º salário.
Outros benefícios também são passíveis, incluindo:
👉Seguro-desemprego
👉Licença maternidade
👉Participação nos lucros
👉Auxílio doenças
👉Aposentadoria
Entre outros!
Mas alguns passam pela tangente e não têm a retenção desse imposto, como vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte!