A substituição tributária chegou para oferecer às empresas a possibilidade de fazer a transferência do pagamento do ICMS e antecipar o recolhimento do consumidor final.
Pera que deu nó aqui… isso quer dizer o que mesmo?
Vamos voltar um pouquinho o disco para ficar mais simples: toda vez que um cliente compra um produto na sua empresa há o recolhimento do ICMS ST, que antecipa o ICMS que é cobrado em toda a venda para o consumidor final.
A substituição tributária surgiu como uma forma do governo conseguir fiscalizar mais de perto (👀) a cobrança do ICMS, que era suuuuuuuper complexa quando o monitoramento era feito por todo o varejo.
Com a nova regra, o regime de tributação passou a ser de responsabilidade de outro contribuinte do imposto dentro da cadeia de produção. (Em termos mais práticos podemos escalar: Varejo 1 x 0 Manufatura 😂).
A razão principal para a mudança é que como tem menos indústrias do que lojas (avá 😱),o monitoramento ficou na “mó paz” para o governo.
Não são todos os produtos sujeitos à substituição tributária, na verdade, quem determina quem vai ou racha é o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a lista completa está definida no site do órgão. Mas pra você não dizer que não te demos nem uma palhinha, separamos aqui um SPOILER de alguns dos produtos mais comuns são taxados pelo ICMS ST:
- Cimento
- Combustíveis e lubrificantes
- Fumo
- Material elétrico
- Motocicletas e automóveis
- Refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo
- Tintas e vernizes
Ficou com gostinho de quero mais? Não seja por isso! Temos aqui um infográfico no grau para você entender mais sobre a substituição tributária (e o melhor é que tá na faixa, não precisa pagar tributo nenhum para fazer o download 🙌).