Presto serviços, logo pago impostos?
É uma verdade universalmente conhecida que, pra ter um empreendimento de sucesso e em crescimento constante 🚀, é preciso estar alinhado(a) às obrigações fiscais!
Dessa vez, o papo é sobre o Imposto Sobre Serviços. Sim, ele mesmo, o ISS!
Quem trabalha com prestação de serviços sabe que o sistema tributário brasileiro não é pra amadores 🙈 Dito isso, o ISS é um dos principais tributos municipais (se não o principal!) e se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços.
🙋♀️ Hm, mas como essa alíquota é definida?
Boa pergunta! O ISS é definido pela cidade em que o prestador registrou a sua operação. Há casos em que ele pode ser retido na fonte, ou seja, quem recolhe o tributo é o próprio tomador do serviço.
Vem ver direitinho quem deve pagar o ISS:
✅Profissional autônomo: o ISS é recolhido a cada vez que os profissionais autônomos que prestam serviços emitem uma NFS-e nova, gerando também uma guia de pagamento do tributo municipal.
✅Empresas do Simples Nacional: as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que fazem parte do Simples Nacional, têm o cálculo do ISS baseado no faturamento total do mês.
✅Microempreendedor Individual (MEI): os Microempreendedores Individuais fazem parte de um seleto grupo 💁♀️ dentro do regime Simples Nacional, que simplifica o pagamento de todos os impostos em uma única guia, conhecida como DAS.
✅Outros tipos de empresas: há os prestadores de serviços que fazem parte dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesse caso, o ISS é pago a cada serviço prestado e com alíquota que segue a tabela do município onde a prestação é realizada.
Ufa! Desvendamos um pouco desse imposto tão importante que é o ISS por aqui, mas você pode conhecer ainda mais sobre ele num artigo completão que saiu no nosso blog, confira!
Deixamos ainda este artigo sobre a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins pra você consultar!