No final de abril foram publicadas duas “novas” Medidas Provisórias trabalhistas. Sabe o velho ditado de que "nada se cria, tudo se copia”? Pois bem, elas são quase que um reflexo das MPs 936 e 927 do último ano. Tratam-se de medidas que, de acordo com o governo federal, têm o objetivo de preservar empregos e reduzir os impactos sociais e econômicos decorrentes da Covid.
Como já tem um tempinho que as medidas gêmeas vigoraram, vamos refrescar a sua memória. Batizadas de MP nº 1.045/2021 e 1.046/2021, na prática elas permitem às empresas reduzir a jornada e o salário, ou mesmo suspender o contrato de trabalho do empregado por tempo reduzido.
Como em 2020, o empregado terá acesso a parcela do seguro-desemprego para complementar o salário reduzido, ou no caso de suspensão total da jornada, o equivalente a 70% ou 100% do valor do seguro, quando a empresa ultrapassa a receita bruta de R$ 4.800 milhões 💸
O máximo de tempo que as empresas poderão deixar o empregado em tais condições é de 120 dias 📆
As empresas que irão aderir à Medida precisam ficar de olho em alguns documentos e mudanças de contrato para não dar problema depois! Sem tempo a perder ⏰, separamos um guia completo sobre as novas medidas provisórias trabalhistas contendo exatamente tudo que você precisa saber para colocá-las em vigor, só clicar aqui para ter acesso!